domingo, 4 de julho de 2010

Subscrição entregue

Foi ontem entregue a subscrição para a realização da Convenção Extraordinária subscrita por 316 camaradas (dos 318 que a subscreveram dois camaradas saíram, entretanto, do Bloco). O documento que entregámos foi o seguinte:


""Camarada,

A VI Convenção Nacional do Bloco de Esquerda, que reuniu a 7 e 8 de Fevereiro de 2009, em Lisboa, aprovou uma Orientação Política concreta e objectiva relativamente às eleições presidenciais: “O Bloco de Esquerda defenderá a necessidade de uma candidatura presidencial da convergência mais ampla possível para a luta política da esquerda, sem prejuízo da possibilidade de apoiar uma candidatura da sua área política no caso em que essa alternativa não se concretize”. Assim sendo, não foi dado mandato para se proceder ao apoio de qualquer candidatura, nomeadamente, que pudesse ser apoiada pelo Governo de José Sócrates.
Face à existência, neste momento, de duas candidaturas presidenciais que se movimentam na nossa área de influência e à hipótese da mais poderem vir a surgir, e, ainda, às várias e divergentes interpretações que estão a ser dadas à deliberação da Convenção, os aderentes subscritores deste documento entendem reafirmar que só uma Convenção Nacional do Bloco de Esquerda pode deliberar sobre este assunto."


Considerando que o número de subscritores da convocatória extraordinária da Convenção é superior a 10% dos aderentes no exercício dos seus direitos, nos termos estatutários, solicitamos:

– Que seja convocada extraordinariamente a Convenção Nacional, sem carácter electivo, para análise da situação política e posição do partido nas eleições presidenciais.

Lisboa, 3 de Julho de 2010."

1 comentário:

Tiago Silva disse...

Ainda gostava de saber se para a Direcção do Bloco contam tanto os militantes com quota em dia como os que as tem por regularizar.

Em qualquer lado, sócios/aderentes com quotas em falta deixam de ter os direitos que os restantes sócios tem, pelo menos até regularizarem a situação.

Logo só deveriam contar para efeitos dos 10% os sócios com quota paga até 2009 ou à data de entrega da subscrição.

Porque assim sendo qual é a vantagem de pagar quota? Alguém me explica pff.