Mail enviado ao Correio da Mesa Nacional, à Comissão de Direitos, à Comissão Política e ao Secretariado do Bloco de Esquerda a 15 de Março de 2010:
À Mesa Nacional
À Comissão de Direitos
À Comissão Política
Ao Secretariado Nacional
Camaradas
Temos questionado por diversas vezes quanto aos procedimentos relativos à convocação da Convenção extraordinária. Depois de ter optado por reter a nossa primeira comunicação até a Comissão Política ter oportunidade de anexar a sua resposta, optou agora alguém da direcção do Bloco por não divulgar mensagens enviadas ao Correio da Mesa, nem responder a assuntos pendentes.
Solicitamos por isso, ( e pedimos especial atenção à Comissão de Direitos), que as seguintes questões sejam respondidas, com carácter de urgência.
1 - Sabemos que o número de aderentes do Bloco está inflacionado, incluindo nomes não contactáveis há vários anos e mesmo pessoas que já declararam não serem aderentes. Com estes dados, perguntamos qual o número efectivo de aderentes contactáveis, porque só a partir daí se poderá determinar os 10% em causa. Sugerimos que seja pedida a colaboração das estruturas distritais e regionais para determinar quantos aderentes são contactáveis. Não é obviamente do nosso interesse tornar pública a discussão sobre o número de aderentes do nosso partido.
2 - Muitos de nós conhecem os cadernos eleitorais dos seus núcleos, porque participam em mesas de voto, e por isso sabem que uma razoável percentagem de aderentes não tem e-mail. Queremos por isso saber quando tenciona o Secretariado remeter por carta a esses aderentes o pedido de convocação da Convenção por nós apresentado.
3 - Escreve a Comissão Política na sua resposta inicial que "recusa esta Convenção Extraordinária". Sabemos todos que a CP não tem essa competência estatutária, ou seja, 10% de aderentes obrigam à convocação da Convenção independentemente da opinião contrária (e legítima) da CP. Porque a intenção óbvia da CP é a de desmobilizar assinaturas com o seu pseudo-veto antecipado, solicitamos que seja enviada uma nota aos aderentes reproduzindo
o artigo em causa dos estatutos e esclarecendo que a posição da CP é opinativa e não deliberativa.
Esta mensagem deve ser distribuída aos destinatários de imediato sem comentários, conforme deliberação anterior da Comissão de Direitos. Quanto entenderem responder será a ocasião de divulgar a resposta a quem entenderem.
Saudações bloquistas,
Ferreira dos Santos
Isabel Faria
João Delgado
João Pascoal
Paulo Silva
À Comissão de Direitos
À Comissão Política
Ao Secretariado Nacional
Camaradas
Temos questionado por diversas vezes quanto aos procedimentos relativos à convocação da Convenção extraordinária. Depois de ter optado por reter a nossa primeira comunicação até a Comissão Política ter oportunidade de anexar a sua resposta, optou agora alguém da direcção do Bloco por não divulgar mensagens enviadas ao Correio da Mesa, nem responder a assuntos pendentes.
Solicitamos por isso, ( e pedimos especial atenção à Comissão de Direitos), que as seguintes questões sejam respondidas, com carácter de urgência.
1 - Sabemos que o número de aderentes do Bloco está inflacionado, incluindo nomes não contactáveis há vários anos e mesmo pessoas que já declararam não serem aderentes. Com estes dados, perguntamos qual o número efectivo de aderentes contactáveis, porque só a partir daí se poderá determinar os 10% em causa. Sugerimos que seja pedida a colaboração das estruturas distritais e regionais para determinar quantos aderentes são contactáveis. Não é obviamente do nosso interesse tornar pública a discussão sobre o número de aderentes do nosso partido.
2 - Muitos de nós conhecem os cadernos eleitorais dos seus núcleos, porque participam em mesas de voto, e por isso sabem que uma razoável percentagem de aderentes não tem e-mail. Queremos por isso saber quando tenciona o Secretariado remeter por carta a esses aderentes o pedido de convocação da Convenção por nós apresentado.
3 - Escreve a Comissão Política na sua resposta inicial que "recusa esta Convenção Extraordinária". Sabemos todos que a CP não tem essa competência estatutária, ou seja, 10% de aderentes obrigam à convocação da Convenção independentemente da opinião contrária (e legítima) da CP. Porque a intenção óbvia da CP é a de desmobilizar assinaturas com o seu pseudo-veto antecipado, solicitamos que seja enviada uma nota aos aderentes reproduzindo
o artigo em causa dos estatutos e esclarecendo que a posição da CP é opinativa e não deliberativa.
Esta mensagem deve ser distribuída aos destinatários de imediato sem comentários, conforme deliberação anterior da Comissão de Direitos. Quanto entenderem responder será a ocasião de divulgar a resposta a quem entenderem.
Saudações bloquistas,
Ferreira dos Santos
Isabel Faria
João Delgado
João Pascoal
Paulo Silva
Resposta recebida da Comissão de Direitos a 19 de Abril:
Camaradas:
1. Em resposta ao primeiro ponto da mensagem por vós enviada, a Comissão de Direitos deliberou solicitar aos Serviços Centrais do Bloco que confirme que o processo comparativo entre desfiliações que chegaram por escrito e a base de dados está correcto.
2. Em relação ao segundo ponto a Comissão de Direitos considera que a questão está ultrapassada, visto que aos aderentes que não têm indicação do correio electrónico a informação foi enviada por carta em 17 de Março.
3. Em relação ao terceiro ponto, a Comissão de Direitos considerou que o processo de informação sobre a solicitação de Convenção Extraordinária foi correctamente divulgado entre o aderentes do B.E.
Os estatutos são do conhecimento dos aderentes. As opiniões políticas são legítimas desde que explicitamente assumidas.
Saudações bloquistas,
A Comissão de Direitos
Esta deliberação nos pontos 1 e 2 dois foi aprovada sem votos contra, e no ponto 3. foi aprovada com o voto contra de Diana Curado.
1. Em resposta ao primeiro ponto da mensagem por vós enviada, a Comissão de Direitos deliberou solicitar aos Serviços Centrais do Bloco que confirme que o processo comparativo entre desfiliações que chegaram por escrito e a base de dados está correcto.
2. Em relação ao segundo ponto a Comissão de Direitos considera que a questão está ultrapassada, visto que aos aderentes que não têm indicação do correio electrónico a informação foi enviada por carta em 17 de Março.
3. Em relação ao terceiro ponto, a Comissão de Direitos considerou que o processo de informação sobre a solicitação de Convenção Extraordinária foi correctamente divulgado entre o aderentes do B.E.
Os estatutos são do conhecimento dos aderentes. As opiniões políticas são legítimas desde que explicitamente assumidas.
Saudações bloquistas,
A Comissão de Direitos
Esta deliberação nos pontos 1 e 2 dois foi aprovada sem votos contra, e no ponto 3. foi aprovada com o voto contra de Diana Curado.
1 - Uma solicitação feita com carácter de urgência teve uma respsota da Comissão de Direitos, mais de um mês depois, já depois de realizada a Mesa Nacional de 17 de Abril.
2 - Como se pode depreender da comunicação da CD, nem nós nem a Comissão de Direitos sabem neste momento qual o número de aderentes do Bloco de Esquerda. A nossa pergunta continua pois sem resposta, não nos sendo dado nenhum prazo para isso.
3 - Pelo que se depreende também da resposta, porque os aderentes conhecem os Estatutos...pode-se não cumprir os Estatutos. A Comissão Política não se limitou a dar uma opinião política legítima. Informou os aderentes que recusava esta Convenção.Porque os aderentes sabem que não o pode fazer...pode fazê-lo?
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