Quando se fala num pedido de convocatória extraordinária da Convenção Nacional de que é que estamos a falar?
O pedido de convocatória extraordinária da Convenção Nacional, assinado por mais de 50 aderentes do Bloco de Esquerda, foi efectuado a 12 de Março deste ano e alega que não foi dado à Mesa Nacional “mandato para se proceder ao apoio de qualquer candidatura, nomeadamente, que pudesse ser apoiada pelo Governo de José Sócrates”. Os peticionários evocam a moção de orientação política aprovada pela VI Convenção Nacional, segundo a qual “o Bloco de Esquerda defenderá a necessidade de uma candidatura presidencial da convergência mais ampla possível para a luta política da esquerda, sem prejuízo da possibilidade de apoiar uma candidatura da sua área política no caso em que essa alternativa não se concretize”. Do ponto de vista formal, trata-se de uma iniciativa, ao abrigo dos Estatutos em vigor, segundos os quais “a Convenção Nacional realiza-se com uma periodicidade de dois anos, podendo ser convocada extraordinariamente por iniciativa da Mesa Nacional ou de dez por cento dos aderentes”.
Paulo F. Silva - Rio Tinto (Gondomar)
terça-feira, 6 de abril de 2010
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